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Como sair do MEI e virar microempresa

Resposta direta: o MEI deixa de ser MEI quando a receita do ano passa de R$ 81.000, quando entra um sócio, quando a atividade não é permitida ou quando é preciso mais de um empregado. A mudança tem prazo de comunicação e efeito definido em lei.

Quando o MEI precisa mudar

A Lei Complementar 123/2006 define o MEI pelo faturamento e por algumas condições do negócio. Basta uma delas deixar de valer para a empresa precisar passar a microempresa (ME).

Receita acima de R$ 81.000 no ano

É o limite anual do MEI (art. 18-A, § 1º, com a redação da Lei Complementar 188/2021). Para quem abriu no meio do ano, o limite é proporcional aos meses de atividade (§ 2º).

Entrada de sócio

O MEI é sempre um empresário individual. Se o negócio vai ter sócio, precisa virar uma sociedade, como a sociedade limitada.

Atividade fora da lista

Só podem ser MEI as ocupações listadas pelo Comitê Gestor do Simples Nacional. Muitas atividades intelectuais, como as de médicos, advogados e engenheiros, não estão na lista.

Mais de um empregado

O MEI pode ter um único empregado, que receba o salário mínimo ou o piso da categoria (art. 18-C). Para contratar mais, a empresa precisa sair do MEI.

A regra dos 20% do faturamento

Quando a receita do ano passa de R$ 81.000, a lei diferencia o tamanho do excesso (art. 18-A, § 7º, III):

  • Excesso de até 20% (receita de até R$ 97.200 no ano): o desenquadramento vale a partir de 1º de janeiro do ano seguinte. A diferença do imposto sobre o que passou do limite é paga numa guia única, sem acréscimos, junto com a apuração de janeiro (§ 10).
  • Excesso acima de 20%: o desenquadramento é retroativo a 1º de janeiro do próprio ano. A empresa passa a recolher pela regra geral do Simples Nacional desde então (§ 9º), o que costuma exigir guias complementares.

Em ambos os casos, o próprio MEI deve comunicar o desenquadramento até o último dia útil do mês seguinte ao do excesso. Sem a comunicação, o desenquadramento é feito de ofício (§ 8º).

Acompanhar o faturamento mês a mês evita o excesso acima de 20%, que é o caso mais caro de corrigir.

Os passos para virar microempresa

  1. Confira o motivo e a data

    Faturamento, sócio, atividade ou empregados: o motivo define a partir de quando a mudança vale.

  2. Comunique o desenquadramento

    No Portal do Empreendedor, dentro do prazo da lei. A data de efeito aparece na comunicação.

  3. Ajuste o registro

    Transformação em empresário individual ou em sociedade limitada, com contrato social se houver sócio, na Junta Comercial do estado.

  4. Escolha o regime

    Simples Nacional na regra geral, Lucro Presumido ou Lucro Real, com os números do negócio e o anexo da atividade.

O que muda depois do MEI

No MEI o imposto é um valor fixo por mês. Na microempresa, o Simples Nacional passa a ser calculado sobre a receita de cada mês, com alíquotas que dependem do anexo da atividade e da receita dos últimos 12 meses. Para várias atividades de serviço, o Fator R decide entre o Anexo III e o Anexo V.

A empresa também passa a ter contabilidade regular, declarações mensais e anuais e, se houver empregados ou pró-labore, folha de pagamento e eSocial. Por isso a microempresa precisa de contador.

Como a M&O ajuda

Conferimos o motivo e a data do desenquadramento, fazemos a transformação do registro, comparamos os regimes possíveis e assumimos a rotina mensal. O pacote depende da atividade, do faturamento e dos empregados, e você contrata online, com contrato por escrito.

Veja também: como abrir uma empresa, como trocar de contador e o glossário.

Normas citadas: Lei Complementar 123/2006, art. 18-A, §§ 1º (redação da Lei Complementar 188/2021), 2º e 6º a 10, e art. 18-C. Texto conferido na versão atualizada publicada pela Câmara dos Deputados em 29/10/2026. Conteúdo informativo, revisado em 29/10/2026. Cada caso depende de atividade, faturamento e estrutura societária.

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