Receita acima de R$ 81.000 no ano
É o limite anual do MEI (art. 18-A, § 1º, com a redação da Lei Complementar 188/2021). Para quem abriu no meio do ano, o limite é proporcional aos meses de atividade (§ 2º).
Resposta direta: o MEI deixa de ser MEI quando a receita do ano passa de R$ 81.000, quando entra um sócio, quando a atividade não é permitida ou quando é preciso mais de um empregado. A mudança tem prazo de comunicação e efeito definido em lei.
A Lei Complementar 123/2006 define o MEI pelo faturamento e por algumas condições do negócio. Basta uma delas deixar de valer para a empresa precisar passar a microempresa (ME).
É o limite anual do MEI (art. 18-A, § 1º, com a redação da Lei Complementar 188/2021). Para quem abriu no meio do ano, o limite é proporcional aos meses de atividade (§ 2º).
O MEI é sempre um empresário individual. Se o negócio vai ter sócio, precisa virar uma sociedade, como a sociedade limitada.
Só podem ser MEI as ocupações listadas pelo Comitê Gestor do Simples Nacional. Muitas atividades intelectuais, como as de médicos, advogados e engenheiros, não estão na lista.
O MEI pode ter um único empregado, que receba o salário mínimo ou o piso da categoria (art. 18-C). Para contratar mais, a empresa precisa sair do MEI.
Quando a receita do ano passa de R$ 81.000, a lei diferencia o tamanho do excesso (art. 18-A, § 7º, III):
Em ambos os casos, o próprio MEI deve comunicar o desenquadramento até o último dia útil do mês seguinte ao do excesso. Sem a comunicação, o desenquadramento é feito de ofício (§ 8º).
Acompanhar o faturamento mês a mês evita o excesso acima de 20%, que é o caso mais caro de corrigir.
Faturamento, sócio, atividade ou empregados: o motivo define a partir de quando a mudança vale.
No Portal do Empreendedor, dentro do prazo da lei. A data de efeito aparece na comunicação.
Transformação em empresário individual ou em sociedade limitada, com contrato social se houver sócio, na Junta Comercial do estado.
Simples Nacional na regra geral, Lucro Presumido ou Lucro Real, com os números do negócio e o anexo da atividade.
No MEI o imposto é um valor fixo por mês. Na microempresa, o Simples Nacional passa a ser calculado sobre a receita de cada mês, com alíquotas que dependem do anexo da atividade e da receita dos últimos 12 meses. Para várias atividades de serviço, o Fator R decide entre o Anexo III e o Anexo V.
A empresa também passa a ter contabilidade regular, declarações mensais e anuais e, se houver empregados ou pró-labore, folha de pagamento e eSocial. Por isso a microempresa precisa de contador.
Conferimos o motivo e a data do desenquadramento, fazemos a transformação do registro, comparamos os regimes possíveis e assumimos a rotina mensal. O pacote depende da atividade, do faturamento e dos empregados, e você contrata online, com contrato por escrito.
Veja também: como abrir uma empresa, como trocar de contador e o glossário.
Normas citadas: Lei Complementar 123/2006, art. 18-A, §§ 1º (redação da Lei Complementar 188/2021), 2º e 6º a 10, e art. 18-C. Texto conferido na versão atualizada publicada pela Câmara dos Deputados em 29/10/2026. Conteúdo informativo, revisado em 29/10/2026. Cada caso depende de atividade, faturamento e estrutura societária.