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Reforma tributária: o que muda para a sua empresa

A reforma substitui PIS, Cofins, ICMS e ISS por dois tributos novos, a CBS e o IBS, e cria o Imposto Seletivo. A troca é gradual. Veja o que é cada um e quando cada parte começa.

Os novos tributos

CBS

Contribuição sobre Bens e Serviços. É federal e vai substituir PIS e Cofins.

IBS

Imposto sobre Bens e Serviços. É compartilhado entre estados e municípios e vai substituir ICMS e ISS.

Imposto Seletivo

Incide sobre os itens que a lei define, como os prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. Não atinge todas as vendas.

O que deixa de existir

  • PIS e Cofins, substituídos pela CBS.
  • ICMS e ISS, substituídos pelo IBS ao longo da transição.
  • IPI, que passa a ter alíquota zero na maioria dos produtos a partir de 2027. Ele continua só para proteger a produção da Zona Franca de Manaus, nos produtos que a lei indicar.

Cronograma da transição

  1. 2026: fase de teste

    CBS e IBS aparecem nos documentos fiscais em caráter de teste, em campos próprios. A lei dispensa o recolhimento de quem cumpre as obrigações de informação.

  2. 2027: CBS em vigor

    A CBS passa a ser cobrada de fato, e PIS e Cofins deixam de existir. O Imposto Seletivo também começa a ser cobrado. Em 2027 e 2028, o IBS segue em caráter de teste.

  3. 2029 a 2032: transição

    ICMS e ISS são reduzidos aos poucos, enquanto o IBS entra na mesma proporção.

  4. 2033: sistema completo

    ICMS e ISS deixam de existir e o IBS passa a ser cobrado integralmente.

E o Simples Nacional?

O Simples Nacional continua. Como regra, a empresa do Simples paga CBS e IBS dentro do DAS. A Lei Complementar 214/2025 permite optar por pagar esses dois tributos fora do DAS, pelo regime regular, a partir de 2027. A opção tem prazo próprio, definido pelo Comitê Gestor do Simples Nacional, e muda os créditos que os clientes empresas podem aproveitar.

Por isso, não tome decisão de regime só com base neste texto. A comparação precisa ser feita com os números da sua empresa.

Antes de agir

  • As alíquotas de referência são fixadas ao longo da transição. Por isso, este texto não publica percentuais.
  • Fique atento aos campos novos dos documentos fiscais e ao sistema que emite as suas notas.
  • Converse com um contador sobre o impacto no seu setor e no seu faturamento.

Normas citadas: Emenda Constitucional 132/2023 e Lei Complementar 214/2025. Conteúdo informativo, revisado em 29/10/2026.

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