CBS
Contribuição sobre Bens e Serviços. É federal e vai substituir PIS e Cofins.
A reforma substitui PIS, Cofins, ICMS e ISS por dois tributos novos, a CBS e o IBS, e cria o Imposto Seletivo. A troca é gradual. Veja o que é cada um e quando cada parte começa.
Contribuição sobre Bens e Serviços. É federal e vai substituir PIS e Cofins.
Imposto sobre Bens e Serviços. É compartilhado entre estados e municípios e vai substituir ICMS e ISS.
Incide sobre os itens que a lei define, como os prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. Não atinge todas as vendas.
CBS e IBS aparecem nos documentos fiscais em caráter de teste, em campos próprios. A lei dispensa o recolhimento de quem cumpre as obrigações de informação.
A CBS passa a ser cobrada de fato, e PIS e Cofins deixam de existir. O Imposto Seletivo também começa a ser cobrado. Em 2027 e 2028, o IBS segue em caráter de teste.
ICMS e ISS são reduzidos aos poucos, enquanto o IBS entra na mesma proporção.
ICMS e ISS deixam de existir e o IBS passa a ser cobrado integralmente.
O Simples Nacional continua. Como regra, a empresa do Simples paga CBS e IBS dentro do DAS. A Lei Complementar 214/2025 permite optar por pagar esses dois tributos fora do DAS, pelo regime regular, a partir de 2027. A opção tem prazo próprio, definido pelo Comitê Gestor do Simples Nacional, e muda os créditos que os clientes empresas podem aproveitar.
Por isso, não tome decisão de regime só com base neste texto. A comparação precisa ser feita com os números da sua empresa.
Normas citadas: Emenda Constitucional 132/2023 e Lei Complementar 214/2025. Conteúdo informativo, revisado em 29/10/2026.