Guias
Glossário contábil para empresários
Os termos que aparecem em notas, guias e declarações, explicados em uma ou duas frases.
A
- Alvará
- Autorização da prefeitura para funcionar no endereço e na atividade indicados. Pode ser exigido antes da abertura ou para algumas atividades.
B
- Balancete
- Relatório com os saldos de todas as contas da empresa em um período. Ajuda a conferir se as contas batem antes do fechamento.
- Balanço patrimonial
- Retrato da empresa em uma data: o que ela tem, o que deve e quanto pertence aos sócios.
C
- Valor que os sócios investiram na empresa, registrado no contrato social. Não é o mesmo que o dinheiro em caixa.
- CBS
- Contribuição sobre Bens e Serviços, tributo federal da reforma tributária que vai substituir PIS e Cofins.
- Certificado digital
- Arquivo eletrônico que identifica pessoa ou empresa em sistemas oficiais. Pode ser A1, guardado no computador, ou A3, guardado em token ou cartão.
- CNAE
- Código que descreve a atividade econômica da empresa. Ele influencia a tributação e as licenças exigidas.
- CND
- Certidão Negativa de Débitos. Mostra que não há pendências com o órgão que a emite. Muitas licitações e contratos a exigem.
- CNPJ
- Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, o número de identificação da empresa na Receita Federal.
- Cofins
- Contribuição federal sobre o faturamento. Na reforma tributária, será substituída pela CBS.
- Documento que registra os sócios, o capital, a atividade e as regras de administração da empresa. Ele é arquivado na Junta Comercial.
- CPP
- Contribuição Patronal Previdenciária, paga pela empresa sobre a folha. No Simples, ela entra no DAS na maioria das atividades. Nas atividades do Anexo IV, como advocacia, obras, vigilância e limpeza, ela é paga fora do DAS.
- CSLL
- Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, de competência federal, calculada sobre o lucro das empresas.
D
- DARF
- Documento de Arrecadação de Receitas Federais. É a guia para pagar tributos federais, como IRPJ e CSLL em alguns regimes.
- DAS
- Documento de Arrecadação do Simples Nacional. Reúne em uma só guia os tributos da empresa optante pelo Simples.
- DCTFWeb
- Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos. Informa à Receita as contribuições e retenções federais, com base no eSocial e na EFD-Reinf.
- Distribuição de lucros
- Parte do lucro paga aos sócios. As regras de tributação dessa parcela mudam com a lei, por isso confira antes de distribuir.
- DRE
- Demonstração do Resultado do Exercício. Mostra receitas, custos e despesas e o lucro ou prejuízo de um período.
E
- ECD
- Escrituração Contábil Digital. Arquivo do SPED com os livros contábeis da empresa, enviado ao governo.
- ECF
- Escrituração Contábil Fiscal. Declaração anual do SPED com o cálculo do imposto de renda e da CSLL.
- Sistema do governo federal que reúne as informações trabalhistas, previdenciárias e fiscais sobre empregados e sócios com pró-labore.
F
- Fator R
- Relação entre a folha de salários, com o pró-labore, e a receita bruta dos últimos 12 meses. Em alguns serviços do Simples, como medicina, odontologia, psicologia, engenharia, arquitetura e programas de computador, um índice de 28% ou mais leva ao Anexo III. Abaixo disso, o anexo é o V. A advocacia não usa o Fator R: fica no Anexo IV.
- FGTS Digital
- Plataforma do Ministério do Trabalho e Emprego para recolher o FGTS dos empregados. As informações da folha são enviadas pelo eSocial.
I
- IBS
- Imposto sobre Bens e Serviços, da reforma tributária. Será compartilhado entre estados e municípios e substituirá ICMS e ISS.
- ICMS
- Imposto estadual sobre a circulação de mercadorias e alguns serviços. Incide, na maioria dos casos, nas vendas de produtos.
- Imposto Seletivo
- Imposto federal da reforma tributária que incide sobre os itens definidos em lei, como os prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.
- Inscrição estadual
- Registro da empresa na Secretaria da Fazenda do estado. É exigido para vender mercadorias e para algumas atividades.
- Inscrição municipal
- Registro da empresa na prefeitura, usado para o ISS e, em muitos casos, para o alvará.
- IRPJ
- Imposto de Renda da Pessoa Jurídica. Fora do Simples, é calculado pelo lucro real, presumido ou arbitrado. No Simples, é pago dentro do DAS.
- ISS
- Imposto Sobre Serviços, de competência municipal. Cada município define suas regras. Será substituído pelo IBS na transição.
L
- Lucro Presumido
- Regime em que a lei presume o lucro a partir da receita para calcular IRPJ e CSLL. É usado por empresas que não estão no Simples.
- Lucro Real
- Regime em que o imposto é calculado sobre o lucro apurado na contabilidade, com ajustes fiscais. Algumas empresas são obrigadas a usá-lo.
M
- ME/EPP
- Microempresa e empresa de pequeno porte, classificadas pelo faturamento anual na Lei Complementar 123/2006. Dão acesso a regras do Simples e a tratamento diferenciado em licitações.
- MEI
- Microempreendedor Individual. Modalidade simplificada do Simples para um único titular, até o limite anual de faturamento, com pagamento mensal fixo.
N
- NF-e
- Nota fiscal eletrônica de circulação de mercadorias, emitida pela empresa e autorizada pela Secretaria da Fazenda do estado.
- NFS-e
- Nota fiscal de serviço eletrônica, emitida no sistema da prefeitura ou no emissor nacional, conforme o município.
P
- PGDAS-D
- Programa que calcula os tributos do Simples Nacional a partir das receitas informadas. Gera o DAS de cada mês.
- PIS
- Programa de Integração Social, contribuição federal sobre o faturamento. Será substituído pela CBS.
- Procuração eletrônica
- Autorização digital dada no e-CAC para que um contador ou outra pessoa acesse os serviços da Receita em nome da empresa.
- Pró-labore
- Remuneração mensal paga aos sócios que trabalham na empresa. Tem tributação própria e entra no cálculo do Fator R.
R
- RBT12
- Receita bruta total dos 12 meses anteriores ao mês de apuração. É a base usada para achar a alíquota do Simples Nacional.
- Regime de caixa e competência
- No regime de caixa, a receita e a despesa são registradas quando o dinheiro entra ou sai. No regime de competência, são registradas no mês em que ocorrem.
- Retenção na fonte
- Imposto retido por quem paga, no momento do pagamento, e recolhido em nome de quem recebe. Aparece em notas de serviço e em alguns pagamentos.
S
- Simples Nacional
- Regime tributário unificado para micro e pequenas empresas. Reúne os principais tributos federais, estaduais e municipais em uma guia mensal, o DAS, com exceções previstas na lei, como a CPP do Anexo IV.
- SPED
- Sistema Público de Escrituração Digital. Reúne as obrigações de envio digital de livros e apurações à Receita e a outros órgãos.
- Substituição tributária
- Regime em que uma empresa da cadeia, em geral o fabricante ou o importador, recolhe antecipadamente o imposto das etapas seguintes.
Normas citadas: Lei Complementar 123/2006 (Simples Nacional) e Lei Complementar 214/2025 (reforma tributária). Conteúdo informativo, revisado em 29/10/2026.
