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Guias

Glossário contábil para empresários

Os termos que aparecem em notas, guias e declarações, explicados em uma ou duas frases.

A

Alvará
Autorização da prefeitura para funcionar no endereço e na atividade indicados. Pode ser exigido antes da abertura ou para algumas atividades.

B

Balancete
Relatório com os saldos de todas as contas da empresa em um período. Ajuda a conferir se as contas batem antes do fechamento.
Balanço patrimonial
Retrato da empresa em uma data: o que ela tem, o que deve e quanto pertence aos sócios.

C

Capital social
Valor que os sócios investiram na empresa, registrado no contrato social. Não é o mesmo que o dinheiro em caixa.
CBS
Contribuição sobre Bens e Serviços, tributo federal da reforma tributária que vai substituir PIS e Cofins.
Certificado digital
Arquivo eletrônico que identifica pessoa ou empresa em sistemas oficiais. Pode ser A1, guardado no computador, ou A3, guardado em token ou cartão.
CNAE
Código que descreve a atividade econômica da empresa. Ele influencia a tributação e as licenças exigidas.
CND
Certidão Negativa de Débitos. Mostra que não há pendências com o órgão que a emite. Muitas licitações e contratos a exigem.
CNPJ
Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, o número de identificação da empresa na Receita Federal.
Cofins
Contribuição federal sobre o faturamento. Na reforma tributária, será substituída pela CBS.
Contrato social
Documento que registra os sócios, o capital, a atividade e as regras de administração da empresa. Ele é arquivado na Junta Comercial.
CPP
Contribuição Patronal Previdenciária, paga pela empresa sobre a folha. No Simples, ela entra no DAS na maioria das atividades. Nas atividades do Anexo IV, como advocacia, obras, vigilância e limpeza, ela é paga fora do DAS.
CSLL
Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, de competência federal, calculada sobre o lucro das empresas.

D

DARF
Documento de Arrecadação de Receitas Federais. É a guia para pagar tributos federais, como IRPJ e CSLL em alguns regimes.
DAS
Documento de Arrecadação do Simples Nacional. Reúne em uma só guia os tributos da empresa optante pelo Simples.
DCTFWeb
Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos. Informa à Receita as contribuições e retenções federais, com base no eSocial e na EFD-Reinf.
Distribuição de lucros
Parte do lucro paga aos sócios. As regras de tributação dessa parcela mudam com a lei, por isso confira antes de distribuir.
DRE
Demonstração do Resultado do Exercício. Mostra receitas, custos e despesas e o lucro ou prejuízo de um período.

E

ECD
Escrituração Contábil Digital. Arquivo do SPED com os livros contábeis da empresa, enviado ao governo.
ECF
Escrituração Contábil Fiscal. Declaração anual do SPED com o cálculo do imposto de renda e da CSLL.
eSocial
Sistema do governo federal que reúne as informações trabalhistas, previdenciárias e fiscais sobre empregados e sócios com pró-labore.

F

Fator R
Relação entre a folha de salários, com o pró-labore, e a receita bruta dos últimos 12 meses. Em alguns serviços do Simples, como medicina, odontologia, psicologia, engenharia, arquitetura e programas de computador, um índice de 28% ou mais leva ao Anexo III. Abaixo disso, o anexo é o V. A advocacia não usa o Fator R: fica no Anexo IV.
FGTS Digital
Plataforma do Ministério do Trabalho e Emprego para recolher o FGTS dos empregados. As informações da folha são enviadas pelo eSocial.

I

IBS
Imposto sobre Bens e Serviços, da reforma tributária. Será compartilhado entre estados e municípios e substituirá ICMS e ISS.
ICMS
Imposto estadual sobre a circulação de mercadorias e alguns serviços. Incide, na maioria dos casos, nas vendas de produtos.
Imposto Seletivo
Imposto federal da reforma tributária que incide sobre os itens definidos em lei, como os prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.
Inscrição estadual
Registro da empresa na Secretaria da Fazenda do estado. É exigido para vender mercadorias e para algumas atividades.
Inscrição municipal
Registro da empresa na prefeitura, usado para o ISS e, em muitos casos, para o alvará.
IRPJ
Imposto de Renda da Pessoa Jurídica. Fora do Simples, é calculado pelo lucro real, presumido ou arbitrado. No Simples, é pago dentro do DAS.
ISS
Imposto Sobre Serviços, de competência municipal. Cada município define suas regras. Será substituído pelo IBS na transição.

L

Lucro Presumido
Regime em que a lei presume o lucro a partir da receita para calcular IRPJ e CSLL. É usado por empresas que não estão no Simples.
Lucro Real
Regime em que o imposto é calculado sobre o lucro apurado na contabilidade, com ajustes fiscais. Algumas empresas são obrigadas a usá-lo.

M

ME/EPP
Microempresa e empresa de pequeno porte, classificadas pelo faturamento anual na Lei Complementar 123/2006. Dão acesso a regras do Simples e a tratamento diferenciado em licitações.
MEI
Microempreendedor Individual. Modalidade simplificada do Simples para um único titular, até o limite anual de faturamento, com pagamento mensal fixo.

N

NF-e
Nota fiscal eletrônica de circulação de mercadorias, emitida pela empresa e autorizada pela Secretaria da Fazenda do estado.
NFS-e
Nota fiscal de serviço eletrônica, emitida no sistema da prefeitura ou no emissor nacional, conforme o município.

P

PGDAS-D
Programa que calcula os tributos do Simples Nacional a partir das receitas informadas. Gera o DAS de cada mês.
PIS
Programa de Integração Social, contribuição federal sobre o faturamento. Será substituído pela CBS.
Procuração eletrônica
Autorização digital dada no e-CAC para que um contador ou outra pessoa acesse os serviços da Receita em nome da empresa.
Pró-labore
Remuneração mensal paga aos sócios que trabalham na empresa. Tem tributação própria e entra no cálculo do Fator R.

R

RBT12
Receita bruta total dos 12 meses anteriores ao mês de apuração. É a base usada para achar a alíquota do Simples Nacional.
Regime de caixa e competência
No regime de caixa, a receita e a despesa são registradas quando o dinheiro entra ou sai. No regime de competência, são registradas no mês em que ocorrem.
Retenção na fonte
Imposto retido por quem paga, no momento do pagamento, e recolhido em nome de quem recebe. Aparece em notas de serviço e em alguns pagamentos.

S

Simples Nacional
Regime tributário unificado para micro e pequenas empresas. Reúne os principais tributos federais, estaduais e municipais em uma guia mensal, o DAS, com exceções previstas na lei, como a CPP do Anexo IV.
SPED
Sistema Público de Escrituração Digital. Reúne as obrigações de envio digital de livros e apurações à Receita e a outros órgãos.
Substituição tributária
Regime em que uma empresa da cadeia, em geral o fabricante ou o importador, recolhe antecipadamente o imposto das etapas seguintes.

Normas citadas: Lei Complementar 123/2006 (Simples Nacional) e Lei Complementar 214/2025 (reforma tributária). Conteúdo informativo, revisado em 29/10/2026.

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