1. A atividade
As atividades da empresa viram códigos CNAE no registro. O código escolhido define se a empresa pode ser MEI, em qual anexo do Simples Nacional ela fica e quais licenças a prefeitura pede.
Antes do registro vêm quatro decisões que influenciam o imposto de todo mês. Depois, uma sequência de etapas nos órgãos do seu estado e município.
As atividades da empresa viram códigos CNAE no registro. O código escolhido define se a empresa pode ser MEI, em qual anexo do Simples Nacional ela fica e quais licenças a prefeitura pede.
É o formato da empresa: MEI, empresário individual, sociedade limitada unipessoal ou sociedade limitada. Ela define quem pode ser dono e se o patrimônio pessoal responde pelas dívidas da empresa.
Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real. A comparação usa a atividade, o faturamento previsto e a folha. A empresa nova tem prazo curto para optar pelo Simples, por isso a escolha vem junto com o registro.
A prefeitura confere se a atividade é permitida no endereço da sede. Funcionar em casa ou em endereço fiscal depende da lei de cada município e da atividade.
Um resumo para começar a conversa. A escolha final considera a atividade e os planos para os próximos anos.
Microempreendedor individual
Para quem trabalha sozinho, em atividade permitida e dentro do limite anual de faturamento. Pode ter um empregado.
Uma pessoa, sem sócios
A empresa e o dono respondem juntos pelas dívidas: o patrimônio pessoal pode ser alcançado.
Uma pessoa, com responsabilidade limitada
Um único sócio, com o patrimônio pessoal separado do patrimônio da empresa, salvo exceções previstas em lei.
Dois ou mais sócios
Os sócios definem no contrato social a participação de cada um, a administração e a divisão dos lucros.
Lei Complementar 123/2006 (MEI e Simples Nacional) e Código Civil, arts. 966 e 1.052. Conteúdo informativo, revisado em 29/10/2026.
A ordem é parecida em todo o país. O tempo de cada etapa depende da Junta Comercial e da prefeitura.
Atividades, sócios, capital social, endereço e regime tributário, decididos com o contador.
A prefeitura confirma se a atividade pode funcionar no endereço informado.
Contrato social ou requerimento registrado na Junta Comercial e inscrição no CNPJ.
Inscrição municipal, inscrição estadual quando houver venda de mercadorias, alvará e licenças da atividade.
Pedido de opção pelo Simples Nacional, quando for o caso, dentro do prazo da empresa nova.
Certificado digital, emissor de notas configurado, conta bancária da empresa e a rotina mensal combinada.
Para alguns serviços no Simples, a relação entre folha e faturamento pode mudar o anexo de tributação. Simule com os seus números.
Depende da lei de zoneamento do seu município e da atividade. Muitas prefeituras aceitam endereço residencial para atividades sem atendimento ao público. A consulta de viabilidade confirma antes do registro.
Para a sociedade limitada e a limitada unipessoal não há valor mínimo geral. O capital deve ser compatível com a atividade, e algumas atividades reguladas têm exigências próprias.
Sim. Ter emprego com carteira não impede ser sócio de uma empresa. Vale conferir se o contrato de trabalho tem cláusula de exclusividade ou de conflito de interesse.
Depende da Junta Comercial do estado e da prefeitura. Informamos a previsão das etapas da sua cidade logo no início.
Depois do CNPJ e da inscrição municipal ou estadual, conforme a atividade. Para notas de serviço, o emissor é o da prefeitura ou o nacional, conforme o município.
A abertura está incluída nos pacotes, a partir do Essencial. Escolha o pacote, contrate online na opção “Vou abrir a empresa” e a equipe começa.