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Recebi uma notificação. E agora?

Uma notificação pede uma resposta dentro de um prazo. Antes de qualquer outra coisa, confira a data, o prazo e a autenticidade do documento.

Primeiro passo: não ignore

Quem deixa passar o prazo perde a chance de explicar, corrigir ou pedir revisão. Faça estas quatro verificações logo que receber o documento.

  1. Veja a data de ciência

    Anote quando você recebeu ou leu o documento. Em muitos casos o prazo começa da ciência, e não da data de emissão.

  2. Leia o prazo escrito

    O prazo para responder ou pagar está no próprio documento. Se ele não aparecer, não presuma nada: procure um contador antes de agir.

  3. Confira se é autêntico

    Confirme o documento no site oficial do órgão que o enviou. Para a Receita Federal, use o e-CAC ou o Domicílio Tributário Eletrônico e compare o código de autenticidade, quando ele existir.

  4. Não pague boleto sem conferir

    Há golpes com notificações falsas e boletos parecidos com os verdadeiros. Confira o valor, o beneficiário e a origem antes de pagar.

O que é cada notificação

Os nomes variam, mas a maioria cai em um destes grupos. Em todos os casos, o documento diz o que é pedido e até quando.

Intimação da Receita Federal

É um pedido formal para você apresentar documentos, explicar uma informação ou corrigir algo. Costuma pedir notas fiscais, livros, extratos ou justificativas.

Responda dentro do prazo escrito na intimação. Sem resposta, a Receita decide com as informações que já tem.

Malha fiscal

É o cruzamento automático entre declarações, notas e pagamentos. Quando algo não bate, a Receita pede explicação ou a retificação da declaração.

Termo de exclusão do Simples Nacional

Comunica que a empresa foi excluída do Simples, por débitos ou por outro motivo previsto na lei. O termo traz o motivo, a data em que a exclusão passa a valer e o prazo para regularizar ou contestar.

Na exclusão por débitos, a empresa pode continuar no Simples se comprovar a regularização em até 90 dias da ciência do termo.

Auto de infração

Exige tributo, multa ou os dois. Traz a descrição da falta, a base legal e o prazo para pagar ou apresentar defesa, chamada de impugnação.

No processo federal, a impugnação é apresentada em 20 dias úteis, contados da intimação.

Aviso de cobrança e inscrição em dívida ativa

É um aviso de débito em aberto. Se o débito não for resolvido, ele pode ser inscrito em dívida ativa, o que pode levar a protesto ou a cobrança judicial.

Antes do prazo final, veja se o débito está correto e se há opção de pagamento ou parcelamento.

Prefeitura: ISS

Notificação municipal sobre o Imposto Sobre Serviços, por exemplo por falta de nota, valor a recolher ou retenção. Cada município tem seus prazos e seu sistema.

Estado: ICMS

Notificação estadual sobre o ICMS, comum em comércio e indústria. Pode tratar de divergência em notas, falta de recolhimento ou erro de alíquota.

Notificações trabalhistas: eSocial e FGTS

Avisam sobre eventos do eSocial não enviados, diferenças de FGTS ou pendências de admissão e rescisão.

Se o aviso chegar por e-mail, acesse o portal oficial do eSocial ou do FGTS Digital por conta própria, sem clicar nos links da mensagem.

Sobre os prazos

Não existe um prazo único para responder a uma notificação. Ele depende do tipo de documento e do órgão que enviou. Os dois prazos citados acima valem para o auto de infração federal e para a exclusão do Simples por débitos. Estados e municípios têm leis próprias. Em todos os casos, confira o prazo escrito no seu documento.

Se o documento não tiver prazo, ou se a data de ciência for incerta, procure um contador antes de deixar passar qualquer data.

Como podemos ajudar

Envie a notificação para análise. O contador confere o que foi pedido, o prazo, os documentos da empresa e as opções de resposta. Não é possível prever o resultado de uma notificação antes dessa análise.

Normas citadas: Decreto 70.235/1972, art. 15, com a redação da Lei Complementar 227/2026 (impugnação em 20 dias úteis). Lei Complementar 123/2006, art. 17, V, e art. 31, IV e § 2º, com a redação da Lei Complementar 216/2025 (exclusão do Simples por débitos e prazo de 90 dias para regularizar). Os prazos de cada notificação devem ser conferidos no próprio documento. Conteúdo informativo, revisado em 29/10/2026.

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