Responsabilidade técnica
Engenheiros registram a responsabilidade técnica de cada trabalho com a ART no CREA (Lei 6.496/1977). Arquitetos e urbanistas usam o RRT no CAU (Lei 12.378/2010, art. 45). Cada registro é feito por trabalho.
Projeto, consultoria e execução de obra têm registros, ISS e retenções diferentes. Veja o que muda na contabilidade da sua atividade.
A empresa organiza as notas e as obrigações. Se ela reduz ou aumenta a carga depende do tipo de serviço e dos números, e a comparação é feita antes da decisão.
Engenheiros registram a responsabilidade técnica de cada trabalho com a ART no CREA (Lei 6.496/1977). Arquitetos e urbanistas usam o RRT no CAU (Lei 12.378/2010, art. 45). Cada registro é feito por trabalho.
Em alguns serviços de construção, o ISS é devido no município onde a obra é executada, e não no município da sede. O subitem da lista de serviços define a regra, por isso ele deve ser conferido antes da nota.
Serviços de engenharia e de arquitetura e urbanismo, como projeto e consultoria, estão sujeitos ao Fator R. A execução de obras fica no Anexo IV, em que a contribuição patronal (CPP) é paga fora do DAS.
Construtoras e incorporadoras podem reter tributos e contribuição previdenciária nas notas, conforme o tipo de serviço. A conferência é mensal, para que o valor retido bata com o que foi informado na nota.
Base: Lei 6.496/1977 (ART). Lei 12.378/2010, art. 45 (RRT). LC 116/2003, art. 3º (local de incidência do ISS). LC 123/2006, art. 18, § 5º-I, VI, e § 5º-J (engenharia), § 5º-B, XVIII, e § 5º-M (arquitetura e urbanismo), e § 5º-C, I (obras, Anexo IV). Lei 6.839/1980, art. 1º (registro de empresas nos conselhos). Conteúdo informativo, revisado em 29/10/2026. Cada caso depende do tipo de serviço, do município e da receita.
Em muitos casos, sim. A ART registra a responsabilidade técnica de cada trabalho no CREA. A exigência depende do tipo de atividade, e o conselho da sua região confirma o caso.
Arquitetos e urbanistas registram a responsabilidade técnica no CAU, pelo RRT, conforme a Lei 12.378/2010, art. 45.
Depende do serviço. Em alguns casos, o ISS vai para o município da obra. Em outros, vai para o município do prestador. A regra do subitem deve ser conferida antes de emitir a nota.
Sim. Engenharia e arquitetura estão entre as atividades sujeitas ao Fator R. A folha de salários define o anexo, e o resultado depende dos números da empresa. A execução de obras fica no Anexo IV.
Em geral, sim. A empresa cuja atividade básica é a engenharia se registra no CREA da região, conforme as normas do conselho.
Conte como você trabalha hoje. O contador mostra o que muda por município e por tipo de serviço.