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Para engenheiros e arquitetos

Contabilidade para engenheiros e arquitetos que trabalham com projetos e obras

Projeto, consultoria e execução de obra têm registros, ISS e retenções diferentes. Veja o que muda na contabilidade da sua atividade.

Antes de decidir

Quando abrir empresa faz sentido

  • Você presta serviço a construtoras ou incorporadoras que pedem nota fiscal de empresa.
  • Você tem vários projetos ou obras e quer separar o resultado de cada um.
  • Você contrata desenhistas, técnicos ou outros profissionais.
  • Você atua em mais de um município, e o ISS pode mudar conforme o local do serviço.

A empresa organiza as notas e as obrigações. Se ela reduz ou aumenta a carga depende do tipo de serviço e dos números, e a comparação é feita antes da decisão.

Na prática

O que muda na contabilidade

Responsabilidade técnica

Engenheiros registram a responsabilidade técnica de cada trabalho com a ART no CREA (Lei 6.496/1977). Arquitetos e urbanistas usam o RRT no CAU (Lei 12.378/2010, art. 45). Cada registro é feito por trabalho.

ISS no local da obra

Em alguns serviços de construção, o ISS é devido no município onde a obra é executada, e não no município da sede. O subitem da lista de serviços define a regra, por isso ele deve ser conferido antes da nota.

Fator R para projetos

Serviços de engenharia e de arquitetura e urbanismo, como projeto e consultoria, estão sujeitos ao Fator R. A execução de obras fica no Anexo IV, em que a contribuição patronal (CPP) é paga fora do DAS.

Retenções de construtoras

Construtoras e incorporadoras podem reter tributos e contribuição previdenciária nas notas, conforme o tipo de serviço. A conferência é mensal, para que o valor retido bata com o que foi informado na nota.

Base: Lei 6.496/1977 (ART). Lei 12.378/2010, art. 45 (RRT). LC 116/2003, art. 3º (local de incidência do ISS). LC 123/2006, art. 18, § 5º-I, VI, e § 5º-J (engenharia), § 5º-B, XVIII, e § 5º-M (arquitetura e urbanismo), e § 5º-C, I (obras, Anexo IV). Lei 6.839/1980, art. 1º (registro de empresas nos conselhos). Conteúdo informativo, revisado em 29/10/2026. Cada caso depende do tipo de serviço, do município e da receita.

Para abrir e manter

Documentos e registros

  • Registro do engenheiro no CREA ou do arquiteto no CAU, conforme a profissão.
  • Registro da empresa no conselho da área, conforme as normas do CREA ou do CAU.
  • ART ou RRT de cada trabalho que exige responsabilidade técnica.
  • Contrato social com as atividades de engenharia ou arquitetura.
  • Alvará de obra e licenças municipais, quando o trabalho exigir.
  • Inscrição municipal e certificado digital para as notas e declarações.
Dúvidas

Perguntas frequentes

Engenheiro precisa de ART para cada projeto?

Em muitos casos, sim. A ART registra a responsabilidade técnica de cada trabalho no CREA. A exigência depende do tipo de atividade, e o conselho da sua região confirma o caso.

Arquiteto usa ART ou RRT?

Arquitetos e urbanistas registram a responsabilidade técnica no CAU, pelo RRT, conforme a Lei 12.378/2010, art. 45.

O ISS é pago no município da obra?

Depende do serviço. Em alguns casos, o ISS vai para o município da obra. Em outros, vai para o município do prestador. A regra do subitem deve ser conferida antes de emitir a nota.

O Fator R serve para projeto de engenharia ou arquitetura?

Sim. Engenharia e arquitetura estão entre as atividades sujeitas ao Fator R. A folha de salários define o anexo, e o resultado depende dos números da empresa. A execução de obras fica no Anexo IV.

Empresa de engenharia precisa de registro no CREA?

Em geral, sim. A empresa cuja atividade básica é a engenharia se registra no CREA da região, conforme as normas do conselho.

Quer ver como ficam suas notas de projeto e de obra?

Conte como você trabalha hoje. O contador mostra o que muda por município e por tipo de serviço.

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