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Para desenvolvedores

Contabilidade para desenvolvedores que vendem software e serviços

Freelancers, agências e produtos por assinatura têm regras de nota, ISS e exportação diferentes. Veja o que muda e o que conferir antes de emitir a primeira nota.

Antes de decidir

Quando abrir empresa faz sentido

  • Você presta serviço para empresas no Brasil que pedem nota fiscal de pessoa jurídica.
  • Você atende clientes no exterior e precisa emitir nota e receber pagamentos em moeda estrangeira.
  • Você tem um produto próprio, vendido por licença ou assinatura, e quer separar essa receita do trabalho sob encomenda.
  • Você contrata outras pessoas, como um sócio ou um desenvolvedor com carteira assinada.

Não existe um formato único. A escolha depende do tipo de receita, dos clientes e dos números previstos para os próximos meses.

Na prática

O que muda na contabilidade

Sob encomenda e licença

Desenvolvimento sob encomenda e licenciamento de programa são atividades diferentes para o fisco. Cada uma tem código de atividade, item do ISS e forma de nota próprios.

Fator R

No Simples Nacional, a elaboração de programas feita pela própria empresa e o licenciamento de uso de programas estão sujeitos ao Fator R. Se a folha de salários, com o pró-labore, chega a 28% da receita, o anexo é o III. Abaixo disso, é o V.

Exportação de serviço

A lei afasta o ISS na exportação de serviço. A regra não vale quando o serviço é feito no Brasil e o resultado se verifica aqui, mesmo com pagamento do exterior. Contrato, comprovantes e câmbio são conferidos caso a caso.

ISS e município

Quando o serviço é prestado no Brasil, o ISS segue as regras do município, que variam conforme o tipo de serviço. A nota deve ser emitida conforme a regra do município de incidência.

Base: LC 116/2003, art. 2º, I e parágrafo único (exportação de serviço), e art. 3º (local de incidência do ISS). LC 123/2006, art. 18, § 5º-D, IV e V, § 5º-M (Fator R) e § 24 (folha de salários com pró-labore). Conteúdo informativo, revisado em 29/10/2026.

Para abrir e manter

Documentos e registros

  • CNPJ com as atividades de desenvolvimento e licenciamento que a empresa realmente exerce.
  • Contrato social com a lista de sócios e as atividades.
  • Contrato de prestação com cada cliente, e os termos de uso do produto, quando houver.
  • Inscrição municipal, para as notas de serviço.
  • Para clientes no exterior: contrato, comprovantes de recebimento e documentos de câmbio.
  • Certificado digital para as declarações e para a emissão de notas.
Dúvidas

Perguntas frequentes

Desenvolvedor autônomo precisa de empresa?

Não há obrigação geral. A empresa costuma ser exigida pelo cliente ou se torna útil quando a receita cresce ou há mais de uma fonte de trabalho. A decisão depende do regime e dos números.

Recebo de cliente do exterior. Preciso de empresa?

O recebimento exige contrato, nota quando aplicável e câmbio registrado no banco. A forma de atuação, como pessoa física ou jurídica, muda o imposto e as declarações. A análise é individual.

Venda de assinatura de software é serviço?

Depende do tipo de contratação. Acesso por assinatura e licença de uso podem ser tratados de forma diferente. O enquadramento deve ser confirmado antes de emitir a nota.

O Fator R serve para programador?

Em geral, sim. A elaboração e o licenciamento de programas estão entre as atividades sujeitas ao Fator R. A folha inclui salários, encargos e o pró-labore dos sócios.

Preciso emitir nota para cliente estrangeiro?

Em muitos casos, sim. A regra de exportação de serviço e a forma de emissão dependem do município e da natureza do serviço. Confirme antes de enviar a nota.

Quer ver como ficam suas notas de serviço e de exportação?

Conte como você vende hoje. O contador mostra o que muda e o que precisa de confirmação.

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