Sob encomenda e licença
Desenvolvimento sob encomenda e licenciamento de programa são atividades diferentes para o fisco. Cada uma tem código de atividade, item do ISS e forma de nota próprios.
Freelancers, agências e produtos por assinatura têm regras de nota, ISS e exportação diferentes. Veja o que muda e o que conferir antes de emitir a primeira nota.
Não existe um formato único. A escolha depende do tipo de receita, dos clientes e dos números previstos para os próximos meses.
Desenvolvimento sob encomenda e licenciamento de programa são atividades diferentes para o fisco. Cada uma tem código de atividade, item do ISS e forma de nota próprios.
No Simples Nacional, a elaboração de programas feita pela própria empresa e o licenciamento de uso de programas estão sujeitos ao Fator R. Se a folha de salários, com o pró-labore, chega a 28% da receita, o anexo é o III. Abaixo disso, é o V.
A lei afasta o ISS na exportação de serviço. A regra não vale quando o serviço é feito no Brasil e o resultado se verifica aqui, mesmo com pagamento do exterior. Contrato, comprovantes e câmbio são conferidos caso a caso.
Quando o serviço é prestado no Brasil, o ISS segue as regras do município, que variam conforme o tipo de serviço. A nota deve ser emitida conforme a regra do município de incidência.
Base: LC 116/2003, art. 2º, I e parágrafo único (exportação de serviço), e art. 3º (local de incidência do ISS). LC 123/2006, art. 18, § 5º-D, IV e V, § 5º-M (Fator R) e § 24 (folha de salários com pró-labore). Conteúdo informativo, revisado em 29/10/2026.
Não há obrigação geral. A empresa costuma ser exigida pelo cliente ou se torna útil quando a receita cresce ou há mais de uma fonte de trabalho. A decisão depende do regime e dos números.
O recebimento exige contrato, nota quando aplicável e câmbio registrado no banco. A forma de atuação, como pessoa física ou jurídica, muda o imposto e as declarações. A análise é individual.
Depende do tipo de contratação. Acesso por assinatura e licença de uso podem ser tratados de forma diferente. O enquadramento deve ser confirmado antes de emitir a nota.
Em geral, sim. A elaboração e o licenciamento de programas estão entre as atividades sujeitas ao Fator R. A folha inclui salários, encargos e o pró-labore dos sócios.
Em muitos casos, sim. A regra de exportação de serviço e a forma de emissão dependem do município e da natureza do serviço. Confirme antes de enviar a nota.
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