Registro na OAB
A sociedade de advogados adquire personalidade jurídica com o registro dos seus atos constitutivos no Conselho Seccional da OAB da sede (Lei 8.906/1994, art. 15, § 1º). O registro é na OAB, e não na Junta Comercial.
A advocacia tem registro próprio na OAB e um anexo do Simples Nacional com regras específicas. Veja o que muda antes de constituir a sociedade.
A sociedade não é obrigatória para advogar. Ela faz sentido quando a rotina de clientes, sócios ou despesas pede uma estrutura própria.
A sociedade de advogados adquire personalidade jurídica com o registro dos seus atos constitutivos no Conselho Seccional da OAB da sede (Lei 8.906/1994, art. 15, § 1º). O registro é na OAB, e não na Junta Comercial.
Um advogado pode constituir sociedade unipessoal de advocacia, prevista desde a Lei 13.247/2016. O nome leva o do titular e a expressão "Sociedade Individual de Advocacia". Na mesma área de um Conselho Seccional, o advogado não pode ter mais de uma sociedade, nem uma sociedade de advogados e uma unipessoal ao mesmo tempo.
No Simples Nacional, a advocacia está no Anexo IV e não depende do Fator R. Nesse anexo, a contribuição patronal previdenciária (CPP) sobre a folha é paga fora do DAS. A conta completa depende do faturamento e da folha.
Honorários de êxito, adiantamentos de clientes e reembolso de despesas têm tratamento contábil próprio. Cada tipo precisa de identificação correta na nota e no lançamento do mês.
Base: Lei 8.906/1994, arts. 15 e 16, com a redação da Lei 13.247/2016 (sociedade de advogados e sociedade unipessoal). LC 123/2006, art. 18, § 5º-C, VII (advocacia no Anexo IV, com a CPP fora do DAS). Conteúdo informativo, revisado em 29/10/2026. Cada caso depende do faturamento, da folha e da estrutura societária.
Não. O advogado pode atuar como pessoa física. A sociedade passa a ser útil quando há clientes empresas, sócios ou funcionários.
Não. A sociedade de advogados é registrada na OAB, e as regras de constituição seguem o Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994, art. 15).
Não. No Simples Nacional, a advocacia está no Anexo IV, com a contribuição patronal previdenciária (CPP) paga fora do DAS. A conta exata depende do regime e dos números da empresa.
Sim, pela sociedade unipessoal de advocacia. A lei proíbe ter mais de uma sociedade na mesma área de um Conselho Seccional, e a OAB tem regras próprias de registro.
Depende do regime contábil adotado e do contrato com o cliente. A forma de reconhecimento é definida com o contador antes do primeiro fechamento.
Conte como você atende hoje. O contador explica o que muda na sociedade e na rotina de notas.