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Para advogados

Contabilidade para advogados e sociedades de advocacia

A advocacia tem registro próprio na OAB e um anexo do Simples Nacional com regras específicas. Veja o que muda antes de constituir a sociedade.

Antes de decidir

Quando abrir empresa faz sentido

  • Você atende clientes empresas que pedem nota fiscal de pessoa jurídica.
  • Você quer sociedade com outros advogados e precisa dividir despesas e receitas.
  • Você atua sozinho e quer separar o escritório das contas pessoais, pela sociedade unipessoal de advocacia.
  • Você recebe honorários de forma recorrente de um cliente grande.

A sociedade não é obrigatória para advogar. Ela faz sentido quando a rotina de clientes, sócios ou despesas pede uma estrutura própria.

Na prática

O que muda na contabilidade

Registro na OAB

A sociedade de advogados adquire personalidade jurídica com o registro dos seus atos constitutivos no Conselho Seccional da OAB da sede (Lei 8.906/1994, art. 15, § 1º). O registro é na OAB, e não na Junta Comercial.

Sociedade unipessoal de advocacia

Um advogado pode constituir sociedade unipessoal de advocacia, prevista desde a Lei 13.247/2016. O nome leva o do titular e a expressão "Sociedade Individual de Advocacia". Na mesma área de um Conselho Seccional, o advogado não pode ter mais de uma sociedade, nem uma sociedade de advogados e uma unipessoal ao mesmo tempo.

Anexo IV do Simples Nacional

No Simples Nacional, a advocacia está no Anexo IV e não depende do Fator R. Nesse anexo, a contribuição patronal previdenciária (CPP) sobre a folha é paga fora do DAS. A conta completa depende do faturamento e da folha.

Honorários e reembolsos

Honorários de êxito, adiantamentos de clientes e reembolso de despesas têm tratamento contábil próprio. Cada tipo precisa de identificação correta na nota e no lançamento do mês.

Base: Lei 8.906/1994, arts. 15 e 16, com a redação da Lei 13.247/2016 (sociedade de advogados e sociedade unipessoal). LC 123/2006, art. 18, § 5º-C, VII (advocacia no Anexo IV, com a CPP fora do DAS). Conteúdo informativo, revisado em 29/10/2026. Cada caso depende do faturamento, da folha e da estrutura societária.

Para abrir e manter

Documentos e registros

  • Inscrição da sociedade na OAB, no conselho seccional da sede.
  • Inscrição de cada advogado sócio ou empregado na OAB, com a carteira em dia.
  • Contrato social ou ato constitutivo registrado na OAB, com a denominação exigida por lei no caso da sociedade unipessoal.
  • CNPJ com a atividade de advocacia.
  • Inscrição municipal, para as notas de serviço.
  • Certificado digital para as declarações e para a emissão de notas.
Dúvidas

Perguntas frequentes

Advogado precisa de CNPJ para atuar?

Não. O advogado pode atuar como pessoa física. A sociedade passa a ser útil quando há clientes empresas, sócios ou funcionários.

Sociedade de advogados é a mesma coisa que empresa comum?

Não. A sociedade de advogados é registrada na OAB, e as regras de constituição seguem o Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994, art. 15).

Advocacia paga o mesmo imposto que outros serviços?

Não. No Simples Nacional, a advocacia está no Anexo IV, com a contribuição patronal previdenciária (CPP) paga fora do DAS. A conta exata depende do regime e dos números da empresa.

Posso ter uma sociedade só minha?

Sim, pela sociedade unipessoal de advocacia. A lei proíbe ter mais de uma sociedade na mesma área de um Conselho Seccional, e a OAB tem regras próprias de registro.

Honorário de êxito entra na receita do mês em que eu recebo?

Depende do regime contábil adotado e do contrato com o cliente. A forma de reconhecimento é definida com o contador antes do primeiro fechamento.

Quer entender se a sociedade faz sentido para o seu escritório?

Conte como você atende hoje. O contador explica o que muda na sociedade e na rotina de notas.

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