Contrato do pacote Completo
Empresa com CNPJ. Leia o contrato inteiro: as cláusulas restritivas estão destacadas e, no próximo passo, você as aceita em tela própria e confirma com um código enviado ao seu e-mail. Trocar a situação
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1. Partes
CONTRATADA: Moraes & Oliveira Contabilidade Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 24.875.410/0001-44, organização contábil registrada no Conselho Regional de Contabilidade sob o nº CRC-RJ 007873/O, com sede em Avenida Vinte e Dois de Maio, nº 4845, sala 908, Rio Várzea, Itaboraí/RJ, CEP 24.812-086, tendo como responsável técnico Fabio Moraes Oliveira, contador, CRC-RJ 118632/O-1, que atua sob a marca M&O Contabilidade Online.
CONTRATANTE: a pessoa física ou jurídica identificada no quadro de dados preenchido no Portal M&O no momento da contratação (nome ou razão social, CPF ou CNPJ, endereço, e-mail e telefone), quadro que passa a integrar este contrato.
2. Objeto e serviços
2.1. A CONTRATADA prestará ao CONTRATANTE somente os serviços contábeis listados no Anexo I, item "Serviços contratados", de forma habitual e permanente, observadas a legislação aplicável e as Normas Brasileiras de Contabilidade. Cada pacote tem serviços diferentes; o que não está listado no Anexo I não faz parte deste contrato.
2.2. Este é um serviço de contabilidade em autoatendimento. O próprio CONTRATANTE preenche no Portal M&O os dados e as informações da empresa, como cadastro, documentos do mês, dados de empregados e sócios e notas fiscais, seguindo as orientações da CONTRATADA disponíveis no portal, nos chamados e por e-mail. A CONTRATADA confere os dados preenchidos antes de usá-los nos serviços e, se encontrar erro, falta ou inconsistência, pede a correção ao CONTRATANTE por chamado ou e-mail.
2.3. Serviços não especificados no Anexo I somente serão prestados mediante contratação prévia pelo CONTRATANTE na Tabela de Serviços do Portal M&O, pelo preço e nas condições ali vigentes na data da contratação. A execução começa após a confirmação do pagamento, salvo condição diferente indicada na tabela.
2.3.1. Serviço que não conste da Tabela de Serviços será orçado pela CONTRATADA antes da execução e só será realizado após o aceite do orçamento pelo CONTRATANTE no portal, por chamado ou por e-mail.
2.3.2. A CONTRATADA não está obrigada a executar serviço não contratado na forma desta cláusula, ainda que solicitado por chamado, e-mail ou outro meio.
3. Serviços e obrigações a cargo do CONTRATANTE
3.1. Cabe ao CONTRATANTE:
a. preencher e manter atualizados no Portal M&O, em autoatendimento e conforme as orientações da CONTRATADA, os dados e informações da empresa necessários aos serviços, e corrigir o que a CONTRATADA
apontar na conferência;
b. preencher ele mesmo no Portal M&O, até o dia 5 de cada mês, os dados do mês anterior necessários aos serviços, e anexar ao portal os documentos que os comprovam, como notas fiscais emitidas e recebidas, extratos bancários e recibos. A CONTRATADA não digita nem lança no portal dados ou documentos recebidos por e-mail, chamado ou outro meio;
c. cadastrar no portal cada admissão, com os documentos do empregado, pelo menos 5 dias úteis antes do início do trabalho; preencher no portal, até o dia 25 de cada mês, as variáveis da folha, como faltas, horas extras e comissões; informar no portal as férias com pelo menos 35 dias de antecedência e os desligamentos e alterações de salário no mesmo dia da decisão; e pagar salários e verbas trabalhistas nos prazos legais. Admissão que ultrapasse o número de empregados do pacote depende de contratação prévia pela Tabela de Serviços do Portal M&O (cláusula 2.3) ou de mudança de pacote (cláusula 8);
d. emitir as notas fiscais de serviço, sozinho ou pelo emissor do portal, e pagar os tributos e as guias nos vencimentos;
e. manter atualizados os seus dados cadastrais, as procurações e o certificado digital necessários aos serviços;
f. guardar os documentos originais pelo prazo legal e responder pela veracidade, integridade e exatidão das informações e documentos que fornecer;
g. fornecer, anualmente, a Carta de Responsabilidade da Administração prevista na cláusula 9.
3.2. O CONTRATANTE é responsável por seguir, dentro do Portal M&O, o passo a passo do seu pacote descrito no Anexo I e as tarefas que o portal mostra como pendentes, nos prazos indicados. É esse passo a passo que mantém a contabilidade da empresa em dia: sem ele, a CONTRATADA não tem como executar os serviços no prazo.
3.3. Na troca de contador, o CONTRATANTE providenciará, em até 60 dias do início do contrato, os documentos e arquivos dos períodos anteriores necessários aos serviços, a serem obtidos com o contador anterior.
3.4. As consequências do descumprimento, pelo CONTRATANTE, das obrigações desta cláusula 3 e do passo a passo do Anexo I seguem a cláusula 4.6.
4. Obrigações e responsabilidade da CONTRATADA
4.1. Cabe à CONTRATADA executar os serviços com zelo, diligência e competência técnica, cumprir os prazos legais das obrigações a seu cargo quando os dados e documentos tiverem sido preenchidos e anexados pelo CONTRATANTE no Portal M&O no prazo, disponibilizar no Portal M&O as guias, relatórios e declarações do CONTRATANTE e guardar sigilo sobre as informações recebidas, conforme o Código de Ética Profissional do Contador.
4.2. A CONTRATADA responde pelos danos que causar ao CONTRATANTE por culpa ou dolo na execução dos serviços, nos limites das cláusulas 4.3 e 4.6. Não responde por atos praticados pelo CONTRATANTE ou por terceiros, nem por dados e documentos inexatos, incompletos ou preenchidos fora do prazo pelo CONTRATANTE.
Cláusula restritiva · art. 54, § 4º, do CDC4.3. A CONTRATADA não responde por danos indiretos nem por lucros cessantes. Pelos danos diretos, sua responsabilidade total fica limitada ao valor dos honorários pagos pelo CONTRATANTE nos 12 meses anteriores ao fato. A limitação não se aplica a danos causados por dolo ou culpa grave.
4.3.1. São danos diretos, entre outros, as multas e os juros cobrados por órgãos públicos em razão de erro ou atraso da CONTRATADA em obrigação a seu cargo, cujos dados e documentos tenham sido preenchidos e anexados pelo CONTRATANTE no portal no prazo. Nesses casos, a CONTRATADA reembolsa ao CONTRATANTE esses valores, dentro do limite da cláusula 4.3.
4.3.2. O CONTRATANTE comunicará à CONTRATADA, por chamado ou e-mail, o erro ou a cobrança assim que tiver conhecimento, para que ela possa corrigir, retificar ou contestar a cobrança e reduzir o prejuízo. O reembolso é feito em até 10 dias úteis da apresentação do comprovante do pagamento.
4.4. Nenhuma das partes responde por atraso ou falha causados por caso fortuito ou força maior (Código Civil, art. 393), como a indisponibilidade de sistemas de órgãos públicos, desde que comunique o fato à outra parte e cumpra a obrigação logo que possível.
4.5. Respostas automáticas da Mar.IA, assistente com inteligência artificial do portal, são informativas. Orientações sobre o caso concreto do CONTRATANTE são dadas ou conferidas por um profissional da contabilidade da CONTRATADA.
Cláusula restritiva · art. 54, § 4º, do CDC4.6. Fato do CONTRATANTE. A CONTRATADA não responde por multas, juros, encargos, autuações, desenquadramento, perda de prazo, cobranças ou quaisquer outros prejuízos que decorram de:
a. falta de preenchimento, preenchimento incompleto ou desatualizado, no Portal M&O, dos dados e informações a cargo do CONTRATANTE;
b. preenchimento dos dados ou anexação dos documentos no portal depois do prazo da cláusula 3.1, ou sua falta;
c. informações ou documentos inexatos, incompletos ou falsos, inclusive faturamento omitido ou informado a menor, e vendas sem nota não informadas;
d. descumprimento do passo a passo do Anexo I ou das tarefas indicadas como pendentes no portal, nos prazos ali indicados;
e. falta de resposta, no prazo indicado, às pendências e pedidos de correção feitos pela CONTRATADA por chamado ou e-mail;
f. falta de pagamento, ou pagamento depois do vencimento, de DAS, tributos e guias disponibilizados no portal;
g. emissão de nota fiscal com erro, ou não registro no portal de nota emitida por outro meio;
h. certificado digital, procuração ou acesso a sistemas públicos não providenciados, vencidos ou revogados pelo CONTRATANTE;
i. decisões do CONTRATANTE contrárias à orientação da CONTRATADA, ou baseadas apenas em respostas automáticas da Mar.IA sem conferência de profissional (cláusula 4.5);
j. fatos de períodos anteriores ao início deste contrato, inclusive atos do contador anterior;
k. suspensão dos serviços por falta de pagamento (cláusula 13.2);
l. admissão, férias, desligamento, alteração de salário ou variáveis da folha informados no portal fora dos prazos da cláusula 3.1, alínea c, e salários ou verbas trabalhistas não pagos pelo CONTRATANTE nos prazos legais, inclusive multas do eSocial, da DCTFWeb e do FGTS Digital;
m. falta de comparecimento ou de acompanhamento presencial em sindicatos, homologações, audiências, fiscalizações ou processos trabalhistas, que não fazem parte deste contrato.
4.6.1. Nessas hipóteses, cabe ao CONTRATANTE arcar com os valores e as consequências, e a CONTRATADA executa os serviços em até 5 dias úteis depois que o CONTRATANTE preencher e anexar no portal os dados ou documentos corretos, sem garantia de cumprimento do prazo legal já vencido ou que vença nesse intervalo.
4.6.2. As retificações, declarações em atraso e demais trabalhos causados por essas hipóteses são serviços eventuais, contratados e cobrados na forma da cláusula 2.3.
4.6.3. Se o prejuízo resultar de culpa do CONTRATANTE e também da CONTRATADA, inclusive quando esta deixar de apontar, na conferência da cláusula 2.2, erro evidente nos dados preenchidos, a responsabilidade da CONTRATADA é proporcional à sua parcela de culpa (Código Civil, art. 945), dentro do limite da cláusula 4.3.
4.6.4. Se a CONTRATADA for cobrada ou multada, por órgão público ou terceiro, em razão de informação falsa, incompleta ou omitida pelo CONTRATANTE, este a reembolsará dos valores pagos e despesas comprovadas.
4.6.5. Os registros do Portal M&O, como datas de preenchimento de dados e de anexação de documentos, tarefas pendentes, alertas, chamados e e-mails trocados, servem como meio de prova do cumprimento ou descumprimento das obrigações das partes.
5. Duração
5.1. Este contrato vigora por prazo indeterminado, a partir da data do pagamento da primeira mensalidade. O primeiro mês de competência atendido é informado ao CONTRATANTE no chamado de boas-vindas.
Cláusula restritiva · art. 54, § 4º, do CDC5.2. Fidelidade de 12 meses para quem abriu a empresa pelo pacote. Quando o CONTRATANTE usar o serviço de abertura de empresa incluído no pacote, sem cobrança à parte, este contrato tem prazo mínimo de permanência de 12 meses, contados do seu início. Se o CONTRATANTE rescindir antes desse prazo, pagará multa de 30% do valor das mensalidades que faltariam para completar os 12 meses. Não há fidelidade para quem contratou sem usar a abertura, como na troca de contador, nem no pacote MEI. A multa não se aplica à desistência em 7 dias (cláusula 12.3) nem à rescisão por falta da CONTRATADA (cláusula 13.4).
6. Honorários e pagamento
6.1. Pelos serviços do Anexo I, o CONTRATANTE pagará honorários mensais de R$ 248,90, dentro dos limites do pacote descritos no Anexo I, ou o honorário do pacote em vigor após mudança na forma da cláusula 8.1.
6.2. A primeira mensalidade é paga no ato da contratação. As seguintes vencem no dia 10 de cada mês, por Pix, boleto bancário ou cartão de crédito, pelos meios disponibilizados no Portal M&O.
Cláusula restritiva · art. 54, § 4º, do CDC6.3. Os pagamentos em atraso terão multa de 2% e juros de 1% ao mês, calculados sobre o valor em atraso.
6.4. Taxas, emolumentos e tributos cobrados por órgãos públicos, como Junta Comercial, prefeitura, certificado digital e certidões, são pagos pelo CONTRATANTE.
7. Reajuste
Cláusula restritiva · art. 54, § 4º, do CDC7.1. Os honorários serão reajustados a cada 12 meses, contados do início do contrato, pela variação acumulada do INPC (IBGE) no período, com reajuste mínimo de 2% (dois por cento). Se o INPC deixar de existir, será usado, nesta ordem, o índice oficial que o substituir, o IPCA (IBGE) ou o IPC (FIPE).
7.2. A CONTRATADA informará o novo valor por chamado ou e-mail com pelo menos 30 dias de antecedência.
Cláusula restritiva · art. 54, § 4º, do CDC7.3. O reajuste mínimo de 2% recompõe os custos de sistemas, licenças e infraestrutura do Portal M&O, que não acompanham o índice de preços. Ele é informado no site junto ao preço do pacote e no Anexo I. Recebido o aviso de reajuste, o CONTRATANTE pode cancelar este contrato sem multa, na forma da cláusula 13.1.
8. Mudança de pacote e aditamento
Cláusula restritiva · art. 54, § 4º, do CDC8.1. Mudança automática de pacote. Se, em qualquer mês, a empresa do CONTRATANTE ultrapassar algum dos limites do pacote descritos no Anexo I, como faturamento do mês, número de empregados ou de sócios, atividade ou regime tributário, a partir do mês seguinte este contrato passa automaticamente ao pacote da M&O Contabilidade Online de menor valor cujos limites comportem a empresa, com os serviços e o honorário desse pacote divulgados no site e no Portal M&O na data da mudança.
8.1.1. Se, em mês posterior, a empresa voltar a caber nos limites do pacote anterior, a partir do mês seguinte o contrato volta automaticamente a esse pacote e ao seu honorário. A redução nunca leva o contrato a pacote inferior ao contratado originalmente.
8.1.2. A CONTRATADA comunica cada mudança por chamado e e-mail até o dia 5 do mês em que o novo honorário for cobrado, indicando o pacote, o valor e o limite que a motivou. Os serviços do novo pacote passam a ser prestados no mesmo mês.
8.1.3. Se não concordar com a mudança para pacote de maior valor, o CONTRATANTE pode cancelar este contrato na forma da cláusula 13.1, em até 10 dias do aviso, sem a multa da cláusula 5.2.
8.1.4. Se nenhum pacote com preço divulgado comportar a empresa, a CONTRATADA apresenta proposta do pacote Master. Até a sua aceitação, os serviços que excederem o pacote atual são cobrados pela Tabela de Serviços (cláusula 2.3). Se a proposta não for aceita em 30 dias, qualquer das partes pode rescindir este contrato na forma da cláusula 13.1.
8.2. Qualquer alteração deste contrato será feita por aditivo escrito, aceito pelas partes por meio eletrônico.
9. Carta de Responsabilidade da Administração
9.1. O CONTRATANTE fornecerá à CONTRATADA, anualmente, ao término de cada exercício, a Carta de Responsabilidade da Administração, na forma da Resolução CFC nº 1.590/2020 e das Normas Brasileiras de Contabilidade.
10. Prevenção à lavagem de dinheiro
10.1. O CONTRATANTE declara ciência de que a CONTRATADA está sujeita à Lei nº 9.613/1998 e às normas do Conselho Federal de Contabilidade sobre prevenção à lavagem de dinheiro. Em consequência, a CONTRATADA pode ter de comunicar operações ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF), nos casos previstos, sem dar ciência ao CONTRATANTE.
11. Comunicação entre as partes
11.1. O atendimento ao CONTRATANTE e as comunicações relativas a este contrato são feitos exclusivamente por chamado no Portal M&O e por e-mail. O WhatsApp da M&O é usado apenas para tirar dúvidas antes da contratação e não é canal de atendimento ao CONTRATANTE: pedidos, documentos e informações enviados por ele não produzem efeito para este contrato.
11.2. Se o Portal M&O estiver indisponível, as partes usam o e-mail até o restabelecimento.
11.3. Consideram-se recebidas as comunicações registradas em chamado no Portal M&O ou enviadas ao e-mail informado pela outra parte.
12. Aceite, assinatura e arrependimento
12.1. O CONTRATANTE manifesta seu aceite integral e irrestrito a este contrato por meio eletrônico, em funcionalidade própria do site e do Portal M&O, mediante ação afirmativa inequívoca de confirmação, precedida da exibição integral do texto contratual, de seus Anexos e da Tabela de Serviços vigente na data da contratação.
12.1.1. O aceite registrado na forma desta cláusula constitui assinatura eletrônica válida e eficaz, na modalidade de assinatura eletrônica simples, nos termos do art. 5º, inciso I, da Lei nº 14.063, de 23 de setembro de 2020, e do art. 10, § 2º, da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, sendo meio idôneo de comprovação da
autoria e da integridade do contrato, independentemente de certificado digital emitido no âmbito da ICP-Brasil.
12.1.2. As partes reconhecem que a forma do contrato é livre (Código Civil, arts. 107 e 425) e que a celebração por meio eletrônico não afasta a força obrigatória do ajuste nem caracteriza vício de forma (Código Civil, art. 104, inciso III). A ausência de assinatura manuscrita ou de certificado digital não constitui, por si só, motivo de invalidade, de inexigibilidade ou de exceção de contrato não cumprido.
12.1.3. Para fins de autoria, autenticidade, integridade e tempestividade, o aceite é registrado em trilha de auditoria que contempla, no mínimo: identificação do CONTRATANTE por CPF ou CNPJ e e-mail cadastrado; data e hora do aceite, com indicação do fuso horário; endereço IP de origem; identificação do dispositivo e do navegador utilizados; versão, código de identificação criptográfica do texto aceito e data de sua publicação; e comprovação de autenticação prévia por credencial individual e intransferível, ou por outro fator de verificação adotado pela CONTRATADA.
12.1.4. Os registros da trilha de auditoria são armazenados pela CONTRATADA em ambiente com controle de acesso e preservação de integridade, pelo prazo de guarda previsto na legislação aplicável e, no mínimo, pelo prazo prescricional das ações relativas ao contrato, podendo ser produzidos como prova em processo judicial ou arbitral (Código de Processo Civil, art. 369 e seguintes; Código Civil, art. 439).
12.1.5. As partes reconhecem que a adoção da assinatura eletrônica na forma desta cláusula decorre de acordo entre elas e não afasta o direito do CONTRATANTE, na qualidade de consumidor, de questionar em concreto a autenticidade do aceite, na forma da lei.
12.1.6. A CONTRATADA poderá elevar o padrão de segurança da assinatura eletrônica, mediante uso de assinatura eletrônica avançada ou qualificada, hipótese em que informará previamente o CONTRATANTE sobre o procedimento e os requisitos necessários, sem ônus adicional ao CONTRATANTE.
12.1.7. Quando o contrato for firmado por representante legal ou por preposto, o signatário declara deter poderes bastantes de representação, respondendo pela veracidade da declaração, sem prejuízo da faculdade de a CONTRATADA exigir, a qualquer tempo, documento comprobatório dos poderes.
12.2. Após a confirmação do pagamento, a CONTRATADA assina eletronicamente este contrato, com identificação do signatário, do cargo e da data e hora da assinatura, e disponibiliza ao CONTRATANTE a via assinada no Portal M&O em até 5 (cinco) dias úteis.
12.2.1. O CONTRATANTE poderá, a qualquer tempo, solicitar cópia da via assinada por chamado ou e-mail, que a CONTRATADA fornecerá em até 2 (dois) dias úteis.
12.2.2. A via assinada disponibilizada no portal inclui o registro do aceite de que trata a cláusula 12.1.3 e o histórico das versões anteriores do contrato, quando houver.
12.3. O CONTRATANTE pode desistir deste contrato em até 7 dias contados do aceite, por chamado ou e-mail, com devolução integral dos valores pagos à CONTRATADA, nos termos do art. 49 do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990). Taxas e tributos que o CONTRATANTE tenha pago diretamente a órgãos públicos não são valores da CONTRATADA e não entram nessa devolução.
12.4. As cláusulas 4.3 (limitação de responsabilidade), 4.6 (fato do CONTRATANTE), 5.2 (prazo mínimo de permanência e multa), 6.3 (multa e juros de mora), 7.1 e 7.3 (reajuste e reajuste mínimo), 8.1 (mudança automática de pacote e de honorário) e 13.1 (ausência de reembolso proporcional) foram, previamente à celebração, destacadas do corpo do contrato, com realce visual, formatação diferenciada e apresentadas ao CONTRATANTE em tela própria do fluxo de contratação, antes do aceite, em conformidade com o art. 54, § 4º, da Lei nº 8.078/1990, e com o dever de redação clara e com destaque dos limites impostos ao consumidor (arts. 46 e 54, § 3º, do mesmo diploma). Essas cláusulas estão consolidadas no Quadro de Destaque das Cláusulas Restritivas, anexo a este contrato.
12.5. O CONTRATANTE declara que leu as cláusulas relacionadas na cláusula 12.4, compreendeu seu conteúdo e alcance e as aceita, declarando ciência de que a limitação de responsabilidade e o prazo mínimo de permanência com multa implicam restrição de direitos. O aceite específico dessas cláusulas é colhido em destaque, mediante ação afirmativa autônoma, com registro de data, hora, IP, versão e texto exibido, na forma da cláusula 12.1.3.
12.6. A CONTRATADA mantém arquivado o registro da exibição destacada, incluindo o texto apresentado, o layout em que foi exibido e o registro do aceite específico, e o disponibiliza ao CONTRATANTE ou à autoridade competente quando solicitado.
13. Rescisão e transição
Cláusula restritiva · art. 54, § 4º, do CDC13.1. O CONTRATANTE pode rescindir este contrato a qualquer tempo, sem multa, ressalvada a fidelidade da cláusula 5.2, por chamado no Portal M&O ou por e-mail. O cancelamento é efetivado em até 2 dias úteis contados do pedido. Não há reembolso de mensalidades já pagas nem de valores proporcionais à competência em curso, ressalvado o direito de desistência da cláusula 12.3. A CONTRATADA pode rescindir este contrato, sem multa, mediante aviso prévio de 30 dias, por chamado ou e-mail, durante o qual os serviços e os honorários continuam normalmente.
13.2. Com 30 dias de atraso no pagamento, a CONTRATADA pode suspender a execução dos serviços, depois de avisar o CONTRATANTE por chamado e por e-mail com pelo menos 5 dias de antecedência. Durante a suspensão, a CONTRATADA não responde por obrigações que vençam no período nem por suas consequências, e o CONTRATANTE continua com acesso ao portal para consultar e baixar os seus documentos. Os serviços voltam em até 2 dias úteis depois da confirmação do pagamento em atraso.
13.3. A falta de pagamento por mais de 60 dias permite à CONTRATADA rescindir este contrato após notificar o CONTRATANTE por e-mail, com prazo de 10 dias para a regularização.
13.4. Qualquer das partes pode rescindir este contrato de imediato, por escrito, se a outra praticar fraude, fornecer informação sabidamente falsa ou descumprir obrigação grave sem corrigir no prazo de 10 dias contado da notificação.
13.5. Encerrado o contrato, o CONTRATANTE mantém acesso ao Portal M&O por 30 (trinta) dias para consultar e baixar seus livros, documentos, guias, declarações e arquivos, inclusive eletrônicos. Nesse prazo, pode também pedir por chamado ou e-mail o envio de todos os arquivos em um único pacote eletrônico, que a CONTRATADA envia em até 5 dias úteis. A disponibilização no portal ou o envio do pacote valem como devolução dos documentos, nos termos da Resolução CFC nº 1.590/2020.
13.6. Depois dos 30 dias, o acesso é encerrado e os dados são eliminados, salvo os que a lei obrigue a CONTRATADA a guardar, que ficam armazenados com segurança pelo prazo legal.
13.7. Encerrado o contrato por qualquer das hipóteses desta cláusula 13, as partes formalizarão o distrato por meio eletrônico, em documento disponibilizado pela CONTRATADA no Portal M&O e enviado ao e-mail cadastrado do CONTRATANTE, contendo a identificação das partes, a data do encerramento, as competências quitadas e pendentes e a discriminação das obrigações remanescentes de cada uma delas.
13.7.1. O CONTRATANTE manifestará o aceite do distrato em até 15 (quinze) dias contados do seu envio, por chamado no Portal M&O ou por e-mail. O aceite é facultativo e não constitui condição de eficácia do encerramento, nem do cumprimento das obrigações previstas nas cláusulas 13.5, 13.6 e 13.8.
13.7.2. Não havendo manifestação no prazo do item anterior, a CONTRATADA registrará a baixa contratual em seus sistemas, com menção expressa à falta de manifestação do CONTRATANTE, e lhe enviará notificação de encerramento por chamado no Portal M&O e por e-mail, com confirmação de entrega.
13.7.3. A notificação de encerramento tem natureza declaratória e produz efeitos entre as partes a partir da data do pedido de rescisão formulado na forma das cláusulas 13.1 ou 13.4, da data do aviso prévio da cláusula 13.1 ou, ainda, da data da notificação prevista na cláusula 13.3, conforme o caso, servindo como marco temporal para a contagem dos prazos das cláusulas 13.5 e 13.8.
13.7.4. O distrato, o registro de baixa contratual e a notificação de encerramento não extinguem, não reduzem e não implicam renúncia a: (i) as obrigações de pagamento de honorários e encargos vencidos ou relativos a competências já executadas até a data do encerramento; (ii) o dever de guarda, sigilo e entrega de documentos de que tratam as cláusulas 13.5 e 13.6 e a Resolução CFC nº 1.590/2020; (iii) as obrigações acessórias de competência ocorrida durante a vigência do contrato, na forma da cláusula 13.8; e (iv) as responsabilidades das partes por atos praticados durante a vigência, observados os prazos prescricionais legais.
13.7.5. O CONTRATANTE poderá, a qualquer tempo, solicitar por chamado ou e-mail declaração de encerramento contratual, que a CONTRATADA fornecerá em até 5 (cinco) dias úteis, com o mesmo conteúdo do distrato.
13.7.6. A assinatura eletrônica do distrato, do termo de baixa e da notificação de encerramento observa o disposto na cláusula 12.1.1.
13.8. Salvo ajuste em contrário no distrato, a CONTRATADA cumprirá as obrigações acessórias cuja competência tenha ocorrido durante o contrato e comunicará ao novo responsável técnico os fatos de que ele deva ter conhecimento, conforme a Resolução CFC nº 1.590/2020.
14. Proteção de dados pessoais
14.1. A CONTRATADA trata os dados pessoais do CONTRATANTE, dos seus sócios e empregados para executar este contrato e cumprir obrigações legais e regulatórias (Lei nº 13.709/2018, art. 7º, II e V), com as medidas de segurança adequadas, e não os compartilha além do necessário a essas finalidades.
14.2. Para prestar os serviços, a CONTRATADA usa fornecedores que tratam dados sob sua orientação, como hospedagem do portal, armazenamento de arquivos e meios de pagamento, todos obrigados a sigilo e segurança. A CONTRATADA comunica ao CONTRATANTE, sem demora, incidente de segurança que possa lhe causar risco ou dano relevante. Encerrado o contrato, os dados são devolvidos ou eliminados, salvo os que a lei obrigue a guardar.
14.3. O encarregado pelo tratamento de dados pessoais é Moraes e Oliveira Contabilidade Ltda, com contato pelo Portal M&O ou por e-mail. A política de privacidade está no site da M&O Contabilidade Online.
15. Disposições gerais e foro
15.1. Nenhuma das partes pode ceder este contrato sem o consentimento da outra, por escrito ou por meio eletrônico.
15.2. A tolerância de uma parte com o descumprimento de qualquer cláusula não altera este contrato nem impede a exigência posterior.
15.3. Fica eleito o foro da comarca de Itaboraí, Estado do Rio de Janeiro, para dirimir questões deste contrato, ressalvado ao CONTRATANTE consumidor o direito de propor ação no foro do seu domicílio.
Anexo I: pacote Completo
Para quem: Prestador de serviço no Simples Nacional, com empregados.
Regime tributário atendido: Simples Nacional
Honorário mensal: R$ 248,90, reajustado a cada 12 meses pelo INPC, com mínimo de 2% (cláusula 7).
1. Serviços contratados
São estes, e somente estes, os serviços do pacote Completo:
1. Abertura da empresa ou troca de contador: registro ou transferência, inscrições e cadastros necessários (as taxas dos órgãos públicos são do CONTRATANTE); a abertura sai sem cobrança de honorários nas condições do item 5 deste Anexo
2. Escrituração contábil mensal, com base nos dados preenchidos e documentos anexados pelo CONTRATANTE no portal
3. Balancete mensal e demonstrações contábeis anuais (balanço patrimonial e demonstração do resultado)
4. Apuração mensal do Simples Nacional (PGDAS-D) e disponibilização da guia DAS no portal
5. Declaração anual do Simples Nacional (DEFIS)
6. Pró-labore de 1 sócio: folha de pró-labore, eventos do eSocial, DCTFWeb e guia das contribuições
7. Folha de pagamento de até 2 empregados: admissão, folha mensal, recibos, eventos do eSocial, DCTFWeb, FGTS Digital, férias, 13º salário e rescisão
8. EFD-Reinf e declarações do ISS exigidas pelo município da sede, quando aplicáveis à empresa
9. Controle da distribuição de lucros com base na escrituração
10. Emissor de nota fiscal de serviço no portal, sem custo adicional
11. Portal do cliente, aplicativo no celular e Mar.IA, assistente com inteligência artificial
12. Atendimento por chamado no portal e por e-mail
13. Ferramentas de gestão financeira no Portal M&O: contas a pagar e a receber, cobrança dos clientes do CONTRATANTE, conciliação bancária e relatórios, operadas pelo próprio CONTRATANTE
14. Apurador de IBS e CBS no Portal M&O, com a calculadora oficial da Reforma Tributária, para o CONTRATANTE simular e acompanhar os novos tributos
2. Não está incluído neste pacote
Pode ser contratado à parte, pela Tabela de Serviços do Portal M&O (cláusula 2.3), ou com a mudança de pacote (cláusula 8):
• Mais de 2 empregados e mais de 1 sócio com pró-labore
• Atividade de comércio ou indústria
• Exames e programas de saúde e segurança do trabalho, compra de vale-transporte e benefícios
• Defesa em reclamações trabalhistas e fiscalizações
• Comparecimento ou acompanhamento presencial em sindicatos, homologações, audiências e processos trabalhistas
• Declaração de Imposto de Renda da pessoa física dos sócios
• Notas fiscais emitidas pela equipe da contabilidade
• Regularização de pendências e declarações de períodos anteriores ao contrato
• Alterações contratuais e encerramento da empresa
• Segunda via de guias (nova emissão de DAS ou outra guia vencida, perdida ou não paga no prazo)
• Parcelamento de débitos (pedido, acompanhamento e emissão das parcelas)
• Opção pelo recolhimento do IBS e da CBS fora do Simples Nacional (regime regular da Reforma Tributária) e a apuração correspondente
Os preços desses serviços estão na Tabela de Serviços do Portal M&O, que o CONTRATANTE deve consultar antes de pedir o serviço.
3. Limites do pacote
• Faturamento de até R$ 50.000,00 por mês (cláusula 8.1)
• 1 sócio com pró-labore
• Até 2 empregados
• Prestação de serviços
4. Passo a passo do CONTRATANTE no Portal M&O
Para a contabilidade ficar em dia, o CONTRATANTE segue no portal, todos os meses, os passos abaixo (cláusula 3.2). O portal mostra as tarefas pendentes em "O que fazer hoje".
1. Emitir as notas fiscais pelo emissor do portal ou anexar no portal as notas emitidas e recebidas por outro meio
2. Até o dia 5 de cada mês, anexar no portal os extratos de todas as contas bancárias da empresa e as notas e recibos de despesas do mês anterior, e preencher os dados pedidos pelo portal
3. Até o dia 25 de cada mês, informar no portal faltas, horas extras, comissões e demais variáveis da folha do mês
4. Cadastrar no portal cada admissão com os documentos do empregado pelo menos 5 dias úteis antes do início do trabalho
5. Informar no portal as férias com pelo menos 35 dias de antecedência e os desligamentos no mesmo dia da decisão
6. Pagar salários e guias até o vencimento e registrar os pagamentos no portal
7. Responder no portal, no prazo indicado, as pendências que a contabilidade apontar na conferência
5. Abertura de empresa sem cobrança de honorários
Nos contratos anuais de contabilidade, isto é, com a permanência mínima de 12 meses da cláusula 5.2, a CONTRATADA cuida da abertura da empresa do CONTRATANTE sem cobrar honorários. A abertura inclui:
1. Elaboração e registro do contrato social
2. Emissão do CNPJ
3. Primeira emissão do alvará de funcionamento
4. Licença da Vigilância Sanitária
5. Licença do Corpo de Bombeiros, quando o processo for simplificado (atividades de baixo risco ou autodeclaratório)
Condições:
Cláusula restritiva · art. 54, § 4º, do CDC• A abertura sem cobrança de honorários vale somente para contratos anuais (cláusula 5.2).
Cláusula restritiva · art. 54, § 4º, do CDC• As taxas dos órgãos públicos (Junta Comercial, prefeitura, Vigilância Sanitária, Corpo de Bombeiros e outros) são pagas pelo CONTRATANTE.
Cláusula restritiva · art. 54, § 4º, do CDC• O CONTRATANTE envia todos os documentos solicitados em até 30 (trinta) dias a partir do pedido da CONTRATADA. Depois desse prazo, será cobrado o adicional de serviço de legalização, conforme a Tabela de Serviços do Portal M&O (cláusula 2.3).
Cláusula restritiva · art. 54, § 4º, do CDC• Nos municípios que não têm processo digital, a CONTRATADA prepara toda a documentação e a entrega ao CONTRATANTE, com a orientação completa para o protocolo presencial, que é feito pelo CONTRATANTE.
Não está incluído na abertura:
Cláusula restritiva · art. 54, § 4º, do CDC• Registro em conselhos de classe (CRM, CRO, CREA, OAB, CRC e outros).
Cláusula restritiva · art. 54, § 4º, do CDC• Cadastro e monitoramento do Domicílio Judicial Eletrônico e do Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET). O acompanhamento dessas caixas de intimações é de responsabilidade do CONTRATANTE.
Anexo II: Quadro de Destaque das Cláusulas Restritivas
Exibido no próximo passo, em tela própria, com aceite específico (cláusulas 12.4 a 12.6).
Seus dados ficam cifrados. Atendimento por chamado no portal e por e-mail.